quarta-feira, 31 de janeiro de 2007

O Regulamento da PAP na EPTC

1. DEFINIÇÃO DA PAP

1.1.Características:

Segundo a portaria Nº423/92, Capítulo IV:

“30. Faz parte integrante da avaliação a realização de uma Prova de Aptidão Profissional (PAP) que deve possuir uma natureza de projecto transdisciplinar e integrador de todos os saberes e capacidades desenvolvidos ao longo da formação.”

NOTA 1: A PAP deverá revelar os conhecimentos assimilados pelo aluno ao longo do Plano Curricular numa perspectiva de apoio e suporte teórico da prova prática.

2.1.1.

“31. A PAP reveste a forma de um projecto pessoal, o qual deve ser estruturante do futuro profissional do jovem e centrado em temas e problemas perspectivados pelo aluno e nele devem ser investidos saberes e competências adquiridos no quadro da formação.”

NOTA 1: Embora a PAP seja um projecto pessoal pode, na sua vertente prática, ser feita e apresentada em grupo, nunca superior a 4 elementos.

2.1.2.

“32. A PAP em casos excepcionais pode revestir formas alternativas, havendo lugar, nesses casos á apresentação prévia de uma proposta fundamentada dos alunos à Direcção da Escola

NOTA 1: A PAP a apresentar na EPTC, e dado carácter específico dos cursos aqui leccionados, deverá ser apresentada em duas partes: parte prática (apresentação de um projecto no âmbito de cada curso fornecido: Interpretação, Cenografia, Luminotecnia) e parte teórica (monografia).

Abram a porta e procurem nas prateleiras

Para não estragar a arrumação da Cozinha, é nestas prateleiras que virei guardar o material de que precisarão para fazer o vosso trabalho. Sempre que houver produtos novos, acabados de chegar de qualquer fornecedor, será aqui que os arrumarei. Será então a vossa vez de os copiar ou imprimir para poderem trabalhar. Para maior facilidade de utilização, utilizarei as etiquetas que usei no resto da casa.
ATENÇÃO!
Aqui, o material é de confiança!