sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007

O Regulamento da PAP na EPTC - 3

5. ORGANIZAÇÃO TEMPORAL

5.1. Início

“34. A concretização do projecto ocorre preferencialmente após a realização de dois terços do plano curricular.”

NOTA 1: Caso a escola não tenha fornecido, durante os dois anos iniciais, a totalidade do plano curricular correspondente, os alunos poderão mesmo assim iniciar a sua PAP, uma vez completados os módulos que lhes foram proporcionados.

5.2. Organização Temporal da PAP:

NOTA 1: A calendarização será definida anualmente.

5.3. Organização temporal do ano lectivo:
5.3.1. O horário do ano lectivo durante o qual decorre a elaboração da PAP terá a mesma figura do dos dois anos anteriores.
5.3.1.2. As disciplinas da componente Sociocultural e Científica serão leccionadas durante todo o ano, nos tempos previstos. Sendo as 3600 horas do plano curricular horas de formação lectivas, a organização do horário do 3º ano deverá pautar-se pela flexibilidade, tendo sempre em conta o apoio que todos os professores deverão dar à PAP.

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