sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007

O Regulamento da PAP na EPTC - 4

6. AVALIAÇÃO DA PAP:

6.1. Do professor/orientador

“37. Os professores orientadores realizam uma avaliação contínua eminentemente formativa.”

NOTA 1: O aluno deverá ter reuniões regulares com cada um dos seus orientadores a quem compete conduzir e informar o formando dos progressos e/ou deficiências do seu trabalho.

6.2. Critérios de avaliação
“38. Os critérios de avaliação serão sempre explicitados e publicitados no início da execução do projecto.”

NOTA 1: São definidos os seguintes critérios de natureza geral:

6.2.1. O projecto deve

a) Ser estruturante do futuro profissional;
b) Revelar integração de saberes e competências numa perspectiva transdisciplinar;
c) Ser original;
d) Identificar com rigor a ideia-base (ponto de partida do Projecto);
e) Definir objectivos com precisão;
f) Avaliar correctamente os recursos (próprios e postos à disposição do aluno);
g) Relacionar todas as componentes de ideia-base entre si e com os recursos);
h) Estar logicamente estruturado;
i) Ser adequado à realidade;

6.2.2. No desenvolvimento do projecto o aluno deve:

a) Realizar as várias fases de preparação e realização do trabalho numa sequência adequada;
b) Demonstrar capacidade de superar dificuldades e situações imprevistas;
c) Recorrer a fontes diversificadas;
d) Globalizar conhecimentos e aptidões;
e) Praticar uma auto-avaliação permanente tendo em atenção o ajustamento contínuo às diferentes situações e fases do projecto;
f) Fazer a correcção das actividades a nível científico e técnico.

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