Do regulamento da PAP na EPTC apenas serão aqui publicados os artigos que digam respeito ao vosso trabalho. Para não aumentar a confusão, tudo o que se prende com a parte administrativa e legal da responsabilidade da Escola, será omitido. O que não quer dizer que, caso o desejem, não possam ir à Biblioteca ter com a Bia ou à Secretaria ter com a Dra. Cristina e pedir para ler/fotocopiar o resto.
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007
O Regulamento da PAP na EPTC - 6
7. AVALIAÇÃO FINAL DO CURSO:
7.1. Diploma
“48. A obtenção do diploma de qualificação profissional previsto no Decreto-Lei nº26/89, de 21 de Janeiro, concretiza-se após a conclusão do plano curricular e a realização da PAP.”
7.2. Classificação por disciplina
“49. A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média ponderada das classificações obtidas em cada módulo, sendo a ponderação definida pela direcção pedagógica da escola.”
7.3. Classificação final
“50. A classificação final respeitante à conclusão do plano curricular obtém-se pela média aritmética simples das classificações finais de cada disciplina.”
“51. A classificação final a inscrever no diploma referido no 48 é obtida aplicando a fórmula
CF = 2PC + PAP : 3
sendo:
CF = classificação final
2PC = classificação final do plano curricular X 2
PAP = classificação final da prova de aptidão profissional.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Este regulamento poderá ser alterado para se tornar mais funcional e eficaz. As alterações que possam vir a ocorrer serão objecto de aprovação pelo Conselho Pedagógico.
8.2. Os casos omissos serão sempre objecto de análise e aprovação prévia pelo Conselho Pedagógico.
7.1. Diploma
“48. A obtenção do diploma de qualificação profissional previsto no Decreto-Lei nº26/89, de 21 de Janeiro, concretiza-se após a conclusão do plano curricular e a realização da PAP.”
7.2. Classificação por disciplina
“49. A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média ponderada das classificações obtidas em cada módulo, sendo a ponderação definida pela direcção pedagógica da escola.”
7.3. Classificação final
“50. A classificação final respeitante à conclusão do plano curricular obtém-se pela média aritmética simples das classificações finais de cada disciplina.”
“51. A classificação final a inscrever no diploma referido no 48 é obtida aplicando a fórmula
CF = 2PC + PAP : 3
sendo:
CF = classificação final
2PC = classificação final do plano curricular X 2
PAP = classificação final da prova de aptidão profissional.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Este regulamento poderá ser alterado para se tornar mais funcional e eficaz. As alterações que possam vir a ocorrer serão objecto de aprovação pelo Conselho Pedagógico.
8.2. Os casos omissos serão sempre objecto de análise e aprovação prévia pelo Conselho Pedagógico.
O Regulamento da PAP na EPTC - 5
6.3. Júri de Avaliação:
6.3.1. Constituição
“40. A direcção da escola designa o júri de avaliação da PAP, perante o qual o aluno faz a defesa do seu projecto.”
NOTA 1: O júri de Prova será constituído por:
Director Pedagógico
Representante das Associações Profissionais – a designar
Professor orientador da Área profissional – a designar pelo aluno, ratificado pela Comissão Coordenadora da PAP.
Representante das Associações Empresariais – a designar
NOTA 2: Caso o aluno sinta que pode ser prejudicado por algum dos membros do júri indicados pela Comissão Coordenadora da PAP, assiste-lhe o direito de protestar, por escrito, à mesma Comissão, justificando a sua recusa do(s) nome(s) proposto(s). A Comissão Coordenadora da PAP deverá então avaliar da razão do aluno, dando ou recusando deferimento ao pedido apresentado.
6.3.2. Condições de funcionamento
“43. O júri de avaliação, para deliberar, necessita da presença de, pelo menos, três elementos, sendo um deles elemento das associações profissionais, tendo o director pedagógico, em caso de empate, voto de qualidade.”
6.4. Aprovação do aluno
“44. Consideram-se aprovados na PAP os alunos que obtenham uma classificação igual ou superior a dez (10) valores.”
NOTA 1: Na apreciação do projecto, o júri deverá ponderar ainda os seguintes elementos:
a) O percurso educativo e o seu grau de realização pessoal;
b) Condições em que decorreu a realização do projecto.
NOTA 2: A classificação da PAP resulta da média das provas de investigação (monografia) e prática, às quais se atribui uma ponderação de 40% e 60% respectivamente.
NOTA 3: Ao aluno que não obtenha aprovação será dada a hipótese de recomeçar o processo.
NOTA 4: A decisão do júri é soberana.
6.3.1. Constituição
“40. A direcção da escola designa o júri de avaliação da PAP, perante o qual o aluno faz a defesa do seu projecto.”
NOTA 1: O júri de Prova será constituído por:
Director Pedagógico
Representante das Associações Profissionais – a designar
Professor orientador da Área profissional – a designar pelo aluno, ratificado pela Comissão Coordenadora da PAP.
Representante das Associações Empresariais – a designar
NOTA 2: Caso o aluno sinta que pode ser prejudicado por algum dos membros do júri indicados pela Comissão Coordenadora da PAP, assiste-lhe o direito de protestar, por escrito, à mesma Comissão, justificando a sua recusa do(s) nome(s) proposto(s). A Comissão Coordenadora da PAP deverá então avaliar da razão do aluno, dando ou recusando deferimento ao pedido apresentado.
6.3.2. Condições de funcionamento
“43. O júri de avaliação, para deliberar, necessita da presença de, pelo menos, três elementos, sendo um deles elemento das associações profissionais, tendo o director pedagógico, em caso de empate, voto de qualidade.”
6.4. Aprovação do aluno
“44. Consideram-se aprovados na PAP os alunos que obtenham uma classificação igual ou superior a dez (10) valores.”
NOTA 1: Na apreciação do projecto, o júri deverá ponderar ainda os seguintes elementos:
a) O percurso educativo e o seu grau de realização pessoal;
b) Condições em que decorreu a realização do projecto.
NOTA 2: A classificação da PAP resulta da média das provas de investigação (monografia) e prática, às quais se atribui uma ponderação de 40% e 60% respectivamente.
NOTA 3: Ao aluno que não obtenha aprovação será dada a hipótese de recomeçar o processo.
NOTA 4: A decisão do júri é soberana.
O Regulamento da PAP na EPTC - 4
6. AVALIAÇÃO DA PAP:
6.1. Do professor/orientador
“37. Os professores orientadores realizam uma avaliação contínua eminentemente formativa.”
NOTA 1: O aluno deverá ter reuniões regulares com cada um dos seus orientadores a quem compete conduzir e informar o formando dos progressos e/ou deficiências do seu trabalho.
6.2. Critérios de avaliação
“38. Os critérios de avaliação serão sempre explicitados e publicitados no início da execução do projecto.”
NOTA 1: São definidos os seguintes critérios de natureza geral:
6.2.1. O projecto deve
a) Ser estruturante do futuro profissional;
b) Revelar integração de saberes e competências numa perspectiva transdisciplinar;
c) Ser original;
d) Identificar com rigor a ideia-base (ponto de partida do Projecto);
e) Definir objectivos com precisão;
f) Avaliar correctamente os recursos (próprios e postos à disposição do aluno);
g) Relacionar todas as componentes de ideia-base entre si e com os recursos);
h) Estar logicamente estruturado;
i) Ser adequado à realidade;
6.2.2. No desenvolvimento do projecto o aluno deve:
a) Realizar as várias fases de preparação e realização do trabalho numa sequência adequada;
b) Demonstrar capacidade de superar dificuldades e situações imprevistas;
c) Recorrer a fontes diversificadas;
d) Globalizar conhecimentos e aptidões;
e) Praticar uma auto-avaliação permanente tendo em atenção o ajustamento contínuo às diferentes situações e fases do projecto;
f) Fazer a correcção das actividades a nível científico e técnico.
6.1. Do professor/orientador
“37. Os professores orientadores realizam uma avaliação contínua eminentemente formativa.”
NOTA 1: O aluno deverá ter reuniões regulares com cada um dos seus orientadores a quem compete conduzir e informar o formando dos progressos e/ou deficiências do seu trabalho.
6.2. Critérios de avaliação
“38. Os critérios de avaliação serão sempre explicitados e publicitados no início da execução do projecto.”
NOTA 1: São definidos os seguintes critérios de natureza geral:
6.2.1. O projecto deve
a) Ser estruturante do futuro profissional;
b) Revelar integração de saberes e competências numa perspectiva transdisciplinar;
c) Ser original;
d) Identificar com rigor a ideia-base (ponto de partida do Projecto);
e) Definir objectivos com precisão;
f) Avaliar correctamente os recursos (próprios e postos à disposição do aluno);
g) Relacionar todas as componentes de ideia-base entre si e com os recursos);
h) Estar logicamente estruturado;
i) Ser adequado à realidade;
6.2.2. No desenvolvimento do projecto o aluno deve:
a) Realizar as várias fases de preparação e realização do trabalho numa sequência adequada;
b) Demonstrar capacidade de superar dificuldades e situações imprevistas;
c) Recorrer a fontes diversificadas;
d) Globalizar conhecimentos e aptidões;
e) Praticar uma auto-avaliação permanente tendo em atenção o ajustamento contínuo às diferentes situações e fases do projecto;
f) Fazer a correcção das actividades a nível científico e técnico.
O Regulamento da PAP na EPTC - 3
5. ORGANIZAÇÃO TEMPORAL
5.1. Início
“34. A concretização do projecto ocorre preferencialmente após a realização de dois terços do plano curricular.”
NOTA 1: Caso a escola não tenha fornecido, durante os dois anos iniciais, a totalidade do plano curricular correspondente, os alunos poderão mesmo assim iniciar a sua PAP, uma vez completados os módulos que lhes foram proporcionados.
5.2. Organização Temporal da PAP:
NOTA 1: A calendarização será definida anualmente.
5.3. Organização temporal do ano lectivo:
5.3.1. O horário do ano lectivo durante o qual decorre a elaboração da PAP terá a mesma figura do dos dois anos anteriores.
5.3.1.2. As disciplinas da componente Sociocultural e Científica serão leccionadas durante todo o ano, nos tempos previstos. Sendo as 3600 horas do plano curricular horas de formação lectivas, a organização do horário do 3º ano deverá pautar-se pela flexibilidade, tendo sempre em conta o apoio que todos os professores deverão dar à PAP.
5.1. Início
“34. A concretização do projecto ocorre preferencialmente após a realização de dois terços do plano curricular.”
NOTA 1: Caso a escola não tenha fornecido, durante os dois anos iniciais, a totalidade do plano curricular correspondente, os alunos poderão mesmo assim iniciar a sua PAP, uma vez completados os módulos que lhes foram proporcionados.
5.2. Organização Temporal da PAP:
NOTA 1: A calendarização será definida anualmente.
5.3. Organização temporal do ano lectivo:
5.3.1. O horário do ano lectivo durante o qual decorre a elaboração da PAP terá a mesma figura do dos dois anos anteriores.
5.3.1.2. As disciplinas da componente Sociocultural e Científica serão leccionadas durante todo o ano, nos tempos previstos. Sendo as 3600 horas do plano curricular horas de formação lectivas, a organização do horário do 3º ano deverá pautar-se pela flexibilidade, tendo sempre em conta o apoio que todos os professores deverão dar à PAP.
O Regulamento da PAP na EPTC - 2
4. ORGANIZAÇÃO FORMAL
4.1. Apresentação
O projecto é a proposta de um trabalho prático, devidamente apoiado por uma reflexão teórica e/ou descrição do processo e desenvolvimento do trabalho, a desenvolver durante o 3º ano pelo aluno e deverá conter, no acto da sua apresentação, os seguintes elementos:
4.1.1. Identificação e descrição sumária das duas partes da prova a realizar
4.1.2. Estratégias para a sua possível execução
4.1.3. Possível enquadramento em contexto de trabalho/aplicação prática
4.2. Aprovação e desenvolvimento
4.2.1. O projecto será apresentado à Direcção Coordenadora da PAP para avaliação e aprovação
4.2.2. Aprovado este projecto, o aluno deverá desenvolvê-lo segundo as orientações referidas neste Regulamento
4.3. Monografia e Prova Prática
4.3.1. O objectivo material do projecto é a execução de uma prova prática e a elaboração de uma monografia onde se encontrem explicitadas todas as etapas do processo e a reflexão teórica ou contextualizante que justifiquem e apoiem a prova prática.
4.1. Apresentação
O projecto é a proposta de um trabalho prático, devidamente apoiado por uma reflexão teórica e/ou descrição do processo e desenvolvimento do trabalho, a desenvolver durante o 3º ano pelo aluno e deverá conter, no acto da sua apresentação, os seguintes elementos:
4.1.1. Identificação e descrição sumária das duas partes da prova a realizar
4.1.2. Estratégias para a sua possível execução
4.1.3. Possível enquadramento em contexto de trabalho/aplicação prática
4.2. Aprovação e desenvolvimento
4.2.1. O projecto será apresentado à Direcção Coordenadora da PAP para avaliação e aprovação
4.2.2. Aprovado este projecto, o aluno deverá desenvolvê-lo segundo as orientações referidas neste Regulamento
4.3. Monografia e Prova Prática
4.3.1. O objectivo material do projecto é a execução de uma prova prática e a elaboração de uma monografia onde se encontrem explicitadas todas as etapas do processo e a reflexão teórica ou contextualizante que justifiquem e apoiem a prova prática.
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007
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