sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007

Atenção!

Do regulamento da PAP na EPTC apenas serão aqui publicados os artigos que digam respeito ao vosso trabalho. Para não aumentar a confusão, tudo o que se prende com a parte administrativa e legal da responsabilidade da Escola, será omitido. O que não quer dizer que, caso o desejem, não possam ir à Biblioteca ter com a Bia ou à Secretaria ter com a Dra. Cristina e pedir para ler/fotocopiar o resto.

O Regulamento da PAP na EPTC - 6

7. AVALIAÇÃO FINAL DO CURSO:

7.1. Diploma

“48. A obtenção do diploma de qualificação profissional previsto no Decreto-Lei nº26/89, de 21 de Janeiro, concretiza-se após a conclusão do plano curricular e a realização da PAP.”

7.2. Classificação por disciplina

“49. A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média ponderada das classificações obtidas em cada módulo, sendo a ponderação definida pela direcção pedagógica da escola.”

7.3. Classificação final

“50. A classificação final respeitante à conclusão do plano curricular obtém-se pela média aritmética simples das classificações finais de cada disciplina.”

“51. A classificação final a inscrever no diploma referido no 48 é obtida aplicando a fórmula

CF = 2PC + PAP : 3


sendo:

CF = classificação final
2PC = classificação final do plano curricular X 2
PAP = classificação final da prova de aptidão profissional.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Este regulamento poderá ser alterado para se tornar mais funcional e eficaz. As alterações que possam vir a ocorrer serão objecto de aprovação pelo Conselho Pedagógico.
8.2. Os casos omissos serão sempre objecto de análise e aprovação prévia pelo Conselho Pedagógico.

O Regulamento da PAP na EPTC - 5

6.3. Júri de Avaliação:

6.3.1. Constituição

“40. A direcção da escola designa o júri de avaliação da PAP, perante o qual o aluno faz a defesa do seu projecto.”

NOTA 1: O júri de Prova será constituído por:

Director Pedagógico

Representante das Associações Profissionais – a designar

Professor orientador da Área profissional – a designar pelo aluno, ratificado pela Comissão Coordenadora da PAP.

Representante das Associações Empresariais – a designar

NOTA 2: Caso o aluno sinta que pode ser prejudicado por algum dos membros do júri indicados pela Comissão Coordenadora da PAP, assiste-lhe o direito de protestar, por escrito, à mesma Comissão, justificando a sua recusa do(s) nome(s) proposto(s). A Comissão Coordenadora da PAP deverá então avaliar da razão do aluno, dando ou recusando deferimento ao pedido apresentado.

6.3.2. Condições de funcionamento

“43. O júri de avaliação, para deliberar, necessita da presença de, pelo menos, três elementos, sendo um deles elemento das associações profissionais, tendo o director pedagógico, em caso de empate, voto de qualidade.”

6.4. Aprovação do aluno

“44. Consideram-se aprovados na PAP os alunos que obtenham uma classificação igual ou superior a dez (10) valores.”

NOTA 1: Na apreciação do projecto, o júri deverá ponderar ainda os seguintes elementos:

a) O percurso educativo e o seu grau de realização pessoal;
b) Condições em que decorreu a realização do projecto.

NOTA 2: A classificação da PAP resulta da média das provas de investigação (monografia) e prática, às quais se atribui uma ponderação de 40% e 60% respectivamente.

NOTA 3: Ao aluno que não obtenha aprovação será dada a hipótese de recomeçar o processo.

NOTA 4: A decisão do júri é soberana.

O Regulamento da PAP na EPTC - 4

6. AVALIAÇÃO DA PAP:

6.1. Do professor/orientador

“37. Os professores orientadores realizam uma avaliação contínua eminentemente formativa.”

NOTA 1: O aluno deverá ter reuniões regulares com cada um dos seus orientadores a quem compete conduzir e informar o formando dos progressos e/ou deficiências do seu trabalho.

6.2. Critérios de avaliação
“38. Os critérios de avaliação serão sempre explicitados e publicitados no início da execução do projecto.”

NOTA 1: São definidos os seguintes critérios de natureza geral:

6.2.1. O projecto deve

a) Ser estruturante do futuro profissional;
b) Revelar integração de saberes e competências numa perspectiva transdisciplinar;
c) Ser original;
d) Identificar com rigor a ideia-base (ponto de partida do Projecto);
e) Definir objectivos com precisão;
f) Avaliar correctamente os recursos (próprios e postos à disposição do aluno);
g) Relacionar todas as componentes de ideia-base entre si e com os recursos);
h) Estar logicamente estruturado;
i) Ser adequado à realidade;

6.2.2. No desenvolvimento do projecto o aluno deve:

a) Realizar as várias fases de preparação e realização do trabalho numa sequência adequada;
b) Demonstrar capacidade de superar dificuldades e situações imprevistas;
c) Recorrer a fontes diversificadas;
d) Globalizar conhecimentos e aptidões;
e) Praticar uma auto-avaliação permanente tendo em atenção o ajustamento contínuo às diferentes situações e fases do projecto;
f) Fazer a correcção das actividades a nível científico e técnico.

O Regulamento da PAP na EPTC - 3

5. ORGANIZAÇÃO TEMPORAL

5.1. Início

“34. A concretização do projecto ocorre preferencialmente após a realização de dois terços do plano curricular.”

NOTA 1: Caso a escola não tenha fornecido, durante os dois anos iniciais, a totalidade do plano curricular correspondente, os alunos poderão mesmo assim iniciar a sua PAP, uma vez completados os módulos que lhes foram proporcionados.

5.2. Organização Temporal da PAP:

NOTA 1: A calendarização será definida anualmente.

5.3. Organização temporal do ano lectivo:
5.3.1. O horário do ano lectivo durante o qual decorre a elaboração da PAP terá a mesma figura do dos dois anos anteriores.
5.3.1.2. As disciplinas da componente Sociocultural e Científica serão leccionadas durante todo o ano, nos tempos previstos. Sendo as 3600 horas do plano curricular horas de formação lectivas, a organização do horário do 3º ano deverá pautar-se pela flexibilidade, tendo sempre em conta o apoio que todos os professores deverão dar à PAP.

O Regulamento da PAP na EPTC - 2

4. ORGANIZAÇÃO FORMAL

4.1. Apresentação

O projecto é a proposta de um trabalho prático, devidamente apoiado por uma reflexão teórica e/ou descrição do processo e desenvolvimento do trabalho, a desenvolver durante o 3º ano pelo aluno e deverá conter, no acto da sua apresentação, os seguintes elementos:

4.1.1. Identificação e descrição sumária das duas partes da prova a realizar
4.1.2. Estratégias para a sua possível execução
4.1.3. Possível enquadramento em contexto de trabalho/aplicação prática

4.2. Aprovação e desenvolvimento
4.2.1. O projecto será apresentado à Direcção Coordenadora da PAP para avaliação e aprovação
4.2.2. Aprovado este projecto, o aluno deverá desenvolvê-lo segundo as orientações referidas neste Regulamento

4.3. Monografia e Prova Prática
4.3.1. O objectivo material do projecto é a execução de uma prova prática e a elaboração de uma monografia onde se encontrem explicitadas todas as etapas do processo e a reflexão teórica ou contextualizante que justifiquem e apoiem a prova prática.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007

Para escreverem sem erros...










BERGSTRÖM, Magnus e REIS, Neves, Prontuário Ortográfico e Guia da da Língua Portuguesa, Lisboa, Editorial Notícias, [datas várias, tem sido reeditado sucessivamente]


PINTO, José Manuel de Castro, novo Prontuário Ortográfico, Lisboa, Plátano Editora, 2005. 6ª edição revista.